Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2015
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2015

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série I de 2015-10-2970835505
Supremo Tribunal de Justiça
 


 «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal prestação em, pelo menos, onze meses»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/70835505/details/maximized?p_auth=RLov9jDM
 


Data: 29-10-2015
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