Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2016
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2016

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2016 - Diário da República n.º 2/2016, Série I de 2016-01-0573013499 Supremo Tribunal de Justiça
O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/73013499/details/maximized?p_auth=cvYhhD1i
Data: 06-01-2016
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