Parecer do Observatório do Direito do Consumo
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Parecer do Observatório do Direito do Consumo

Parecer do Observatório do Direito do Consumo
Divulga-se o parecer do Observatório do Direito do Consumo sobre a inaplicabilidade da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro aos Advogados e Sociedades de Advogados. 


 

No sítio da Ordem dos Advogados consta:

Parecer do Observatório do Direito do Consumo

 

I – Generalidades

A Lei n.º 144/2015 que transpõe a Directiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo.

Nela são estabelecidos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).

Estabelece o seu artigo 18.º a obrigatoriedade, por parte dos prestadores de serviços estabelecidos em território nacional, de informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis.

Estabelece, ainda, que tal informação deve ser prestada de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio electrónico da Internet do prestador de serviços, bem como nos contratos celebrados por escrito, ou ainda noutro suporte duradouro.

 

>> CONSULTAR PARECER NA INTEGRA EM FORMATO PDF

 

 


Data: 12-04-2016
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