ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 9/2016
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 9/2016

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 9/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, SÉRIE I DE 2016-06-0974661198
Supremo Tribunal de Justiça 


O momento temporal a ter em conta para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, com conhecimento superveniente, é o do trânsito em julgado
da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso

https://dre.pt/application/conteudo/74661198
 


Data: 09-06-2016
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