ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2016
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2016

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2016, SÉRIE I DE 2016-10-0475462709
Supremo Tribunal de Justiça 


 Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1.ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei n.º 130/2015, de 04.09»

https://dre.pt/application/conteudo/75462709
 


Data: 06-10-2016
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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