Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2017
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2017

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29107094688 Supremo Tribunal Administrativo 


Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107094688/details/maximized
 


Data: 29-05-2017
v. 2.6.1-2 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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