Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 675/2018 - Diário da República n.º 16/2019, Série I de 2019-01-2311828770 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL  


 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º -ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/118287709/details/maximized
 


Data: 23-01-2019
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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