Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 221/2019
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 221/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 221/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 221/2019 - Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13122286666 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
 


 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122286666/details/maximized
 


Data: 13-05-2019
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade