Arbitragem necessária nos serviços públicos essenciais
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Arbitragem necessária nos serviços públicos essenciais
Arbitragem necessária nos serviços públicos essenciais
Foi publicada a Lei n.º 6/2011, de 10 de Março, que procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente dos serviços públicos essenciais. A presente alteração visa proteger o utente dos serviços públicos essenciais no acesso ao direito e à justiça, criando mecanismos de arbitragem necessária.
Nestes termos, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária sempre que, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Lei n.º 6/2011 - Procede à terceira alteração à Lei nº 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».
Data: 16-03-2011