Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças
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Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças

Convenção da Haia relativa à responsabilidade parental e medidas de protecção das crianças.
Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de aprovação à Convenção da Haia de 19 de Outubro de 1996, relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, que entrará em vigor, para Portugal, no próximo dia 1 de Agosto de 2011. 
 


A Convenção de 1996 nasceu da necessidade de rever a Convenção de 5 de Outubro de 1961 respeitante à Competência das Autoridades e da Lei Aplicável em Matéria
de Protecção de Menores, com o objectivo de reforçar a protecção das crianças em situações de carácter internacional e confirmar que o melhor interesse
da criança deve constituir consideração primordial.

A Convenção de 1996 já conta com a vinculação de 32 Estados Contratantes e encontra-se em vigor desde 1 de Janeiro de 2002. Em Portugal entrará em vigor
a 1 de Agosto de 2011.

Recorde-se que a Convenção já havia sido aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, de 13 de Novembro, mas que o depósito do respectivo instrumento de aprovação
se manteve em suspenso por determinação da Decisão do Conselho da União Europeia, de 5 de Junho de 2008, que pode ser consultada aqui, bem como a versão
portuguesa da Convenção.

Ficheiro Anexo:
 Decisão do Conselho 42.07 Kb

Ficheiro Anexo:
 DL 52/2008 286.22 Kb

Um relatório explicativo da Convenção, em língua inglesa, francesa e espanhola pode ser consultado aqui.
Para mais informações sobre esta Convenção, consulte o sítio electrónico da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado aqui.

 


Data: 29-04-2011
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