Balcão Nacional de Injunções já recebeu perto de um milhão e meio de injunções
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Balcão Nacional de Injunções já recebeu perto de um milhão e meio de injunções

Balcão Nacional de Injunções já recebeu perto de um milhão e meio de injunções


O Balcão Nacional de Injunções, em funcionamento desde 5 de Março de 2008, já recebeu mais de 1.400.000 injunções, 97% das quais por via electrónica. O tempo médio de resolução das injunções é hoje de menos de 3 meses. Das mais de 400.000 que entram por ano, apenas se encontravam pendentes cerca de 90.000, o que denota uma taxa de resolução muito boa e uma rapidez muito acentuada.
«Para um balcão que conta com menos de 30 pessoas, este é um resultado extremamente positivo», considera o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães. 
O Balcão Nacional de Injunções (BNI) é uma secretaria-geral com competência exclusiva para a tramitação electrónica do procedimento de injunção.
Está situado no Porto e apenas recebe requerimentos de injunção por via electrónica. Recebe directamente aqueles que são enviados pela Internet e, indirectamente, os que são entregues nas secretarias judiciais, uma vez que a informação constante destes requerimentos é introduzida na aplicação informática pelas secretarias que recebem o requerimento.
«O Balcão Nacional de Injunções permitiu retirar estes procedimentos das 231 secretarias judiciais que hoje tramitam injunções, libertando-as para os restantes processos e procedimentos judiciais», salienta José Magalhães.
 
O BNI pratica a seguinte sequência de actos na tramitação da Injunção:
a) O requerimento de injunção entra directamente na aplicação informática do BNI, sem intervenção humana;
b) Se o requerimento for entregue numa secretaria judicial em papel, os dados constantes do requerimento são introduzidos na aplicação informática pela secretaria judicial, para que o BNI as possa tramitar electronicamente;
c) Após a recepção do requerimento, o secretário do BNI apenas tem de dar uma ordem electrónica para que seja efectuada a notificação do devedor;
d) As notificações seguem electronicamente para os CTT;
e) As notificações são impressas e envelopadas pelos CTT;
f) O controlo dos prazos é efectuado electronicamente, a partir da informação enviada pelos CTT;
g) Se não houver oposição por parte do devedor (se este reconhecer a dívida), o secretário do BNI confere, electronicamente, força executiva ao requerimento;
Se o requerente tiver indicado o seu email recebe também o título executivo assinado electronicamente. Se não tiver indicado o seu email, a notificação é enviada electronicamente para os CTT que procedem ao envio por carta.
h) O pretenso devedor pode opor-se ao requerimento de injunção por carta dirigida ao BNI ou, representado por advogado ou solicitador, por via electrónica em  http://citius.tribunaisnet.mj.pt/;
i) Em caso de oposição, o requerimento de injunção segue electronicamente para o tribunal, deixando de se proceder manualmente à repetição da introdução dos dados na aplicação informática que já constam do requerimento de injunção.
 
Quais as vantagens do BNI:
1.ª vantagem: Mais simples
- Entrega e pagamento electrónico da injunção, sem deslocações;
- Título executivo electrónico torna desnecessário juntar a injunção em papel ao requerimento executivo;
- Entrega de código electrónico torna desnecessária a entrega de certidões em papel para recuperação do IVA.
2.ª vantagem: Mais rápido
- Procedimentos automatizados permitem tramitação mais rápida (ordem de notificação electrónica, envio electrónico para impressão e envelopagem, etc)
3.ª vantagem: Mais transparente
- Mandatário passa a acompanhar por via electrónica o andamento do procedimento de injunção;
- Especialização dos funcionários na tramitação da injunção permite uniformizar procedimentos, proporcionando mais certeza ao utente.
4.ª vantagem: Descongestionamento dos tribunais
- Funcionários de 231 secretarias judiciais que tramitavam, até hoje, os procedimentos de injunção, ficam libertos para outras tarefas.
- Com a recuperação do IVA dos créditos incobráveis por vias mais simples incentiva-se o recurso ao procedimento de injunção, com a consequente diminuição das acções judiciais.
5.ª vantagem: Melhor gestão dos recursos
- Notificações envelopadas pelos CTT libertam os funcionários judiciais para tarefas mais exigentes e menos repetitivas;
- Automatismos resultantes da desmaterialização do procedimento de injunção libertam os funcionários do BNI da realização de tarefas repetitivas.
 
 
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
 


Data: 26-05-2011
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