Comunicado - Regime das Custas Judiciais
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Comunicado - Regime das Custas Judiciais

Comunicado - Regime das Custas Judiciais



O Ministério da Justiça elaborou um projecto de alteração ao Regime das Custas Judiciais, o qual foi enviado para audições, em 16 de Setembro, ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho dos Oficiais de Justiça, Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Associação dos Oficiais de Justiça, Sindicato dos Funcionários Judiciais e Sindicato dos Oficiais de Justiça, tendo em vista a recolha de contributos para a elaboração de uma versão final.
O período de audições decorre até dia 23 de Setembro.
 
São, em síntese, as seguintes, as alterações propostas:
1. Uniformizar as custas judiciais, introduzindo custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos.
 
2. Desincentivar a litigância de má-fé.
 
3. Uniformizar as custas judiciais, pois as sucessivas alterações ao regime das custas processuais efectuadas em Portugal levaram a uma multiplicação dos regimes de custas aplicáveis nos tribunais portugueses, o que torna a sua aplicação uma tarefa muito complexa e consumidora de tempo.
 
4. Assim, propõe-se a aplicação das mesmas regras a todos os processos, para tornar o regime de custas mais simples e eficiente, contribuindo para a celeridade e transparência dos processos judiciais. Um regime uniforme permitirá a simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados e, em especial, funcionários judiciais e advogados, permitindo ainda a sua compreensão por parte dos cidadãos e empresas que recorrem ao Sistema de Justiça.
 
5. Entre as alterações efectuadas, prevê-se a revogação da conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de encargos, mecanismo muito complexo, um obstáculo à capacidade de previsão e gestão das receitas geradas, o qual é substituído por uma solução mais simples e conhecida dos operadores judiciais, que é a dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça.
 
6. Sem que consista uma alteração de fundo, é previsto um incentivo excepcional à extinção dos processos, voluntário, visando diminuir a pendência nos tribunais (na sequência de medidas anteriores semelhantes que obtiveram resultados positivos), que permitirá ao autor desistir de um processo sem pagar mais por isso, caso considere que não se justifica manter a acção.

Gabinete da Ministra Justiça

 

 

 


 


Data: 22-09-2011
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