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Procedimento de injunção

Aplicação para registo de Injunções

O requerimento de injunção pode ser criado através de uma aplicação utilitária

Aplicação para registo de injunções e criação do ficheiro eletrónico

A portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, prevê que o procedimento especial de injunção possa ser apresentado através de ficheiro eletrónico. Para facilitar a sua criação, o Ministério da Justiça disponibiliza uma aplicação utilitária que permite o registo de injunções e a sua exportação para um ficheiro eletrónico.

Onde posso obter os ficheiros de instalação da aplicação?

A aplicação está disponível:

Onde e por quem pode ser entregue o ficheiro eletrónico de injunções gerado nesta aplicação?

Após criar as injunções na aplicação, esta permite exportar os registos para um ficheiro eletrónico de injunções.

Este ficheiro pode ser entregue através do sistema informático CITIUS, destinado aos profissionais forenses.

Os cidadãos ou entidades que não tiverem a possibilidade de aceder ao sistema CITIUS podem proceder à entrega do ficheiro informático em qualquer secretaria dos tribunais judiciais de primeira instância.

Existe outra forma de criar o ficheiro eletrónico de injunções?

Sim. O ficheiro eletrónico de injunções também pode ser criado, por particulares e empresas, através dos seus próprios sistemas de informação, obedecendo a uma determinada especificação técnica.

Suporte técnico

A aplicação utilitária de registo de injunções é desenvolvida pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que disponibiliza suporte técnico pelos seguintes canais:

Telefone: (+351) 213 189 095
Linha de apoio: apoio@igfej.mj.pt

Âmbito do suporte

O suporte técnico a incidentes relacionados com a instalação e utilização da aplicação utilitária de registo de injunções apenas pode ser dado às incidências ocorridas com recurso à utilização das versões dos sistemas operativos acima referidos e que sejam também contemporaneamente suportados pelo respetivo fabricante pelo que, fora destes casos, a aplicação poderá não instalar, não executar ou deixar de ser executada ou suportada.

Para o sistema operativo macOS, o fabricante não disponibiliza declarações formais de fim do ciclo de suporte, suportando tipicamente a versão atual e as duas versões imediatamente anteriores, disponibilizando informação sobre a atualização de versões não suportadas no seguinte endereço https://support.apple.com/pt-pt/HT201541.