Publicação do Regulamento (UE) n.º 655/2014, relativo ao arresto de contas bancárias
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Publicação do Regulamento (UE) n.º 655/2014, relativo ao arresto de contas bancárias
Publicação do Regulamento (UE) n.º 655/2014, relativo ao arresto de contas bancárias

Publicação do Regulamento (UE) n.º 655/2014, relativo ao arresto de contas bancárias
Foi publicado, no dia 27 de junho de 2014, o Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial.
No sítio da DGPJ consta:
“O objetivo visado com o mesmo é o de obter uma execução mais eficaz das decisões judiciais na União Europeia no que diz respeito às contas bancárias e aos ativos dos devedores atentas as dificuldades inerentes à cobrança transfronteiriça de créditos.
Os instrumentos até ao presente existentes apenas asseguravam que as decisões judiciais proferidas num Estado-Membro fossem reconhecidas e executórias noutro Estado-Membro, mas não incluíam qualquer disposição sobre a forma como as decisões deviam ser efetivamente executadas.
Futuramente, um credor vai poder obter uma medida cautelar sob a forma de uma decisão europeia de arresto de contas que impedirá o levantamento ou a transferência de fundo que o seu devedor possui numa conta bancária mantida num Estado-Membro se existir o risco de, sem essa medida, a execução do seu crédito sobre o devedor ser frustrada ou consideravelmente dificultada.
Nos termos do artigo 54.º do Regulamento agora aprovado, as alterações entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia que ocorreu no dia 27 de junho de 2014.
Ficheiro Anexo:
Regulamento (UE) n.º 655/2014 360.14 Kb “
Data: 03-07-2014