Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017 - Diário da República n.º 72/2017, Série I de 2017-04-11106861728
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 


 A partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido, até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter, à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a transcrição destas se mostre justificada

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106861728/details/maximized
 


Data: 11-04-2017
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