Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2017
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2017

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2017 - Diário da República n.º 221/2017, Série I de 2017-11-16114214660 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
 


 Acórdão do STA de 21-09-2017, no Processo n.º 567/17. Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo MP a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade sempre teria que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no n.º 1 do art.º 272.º do Código do Processo Civil

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114214660/details/maximized
 


Data: 16-11-2017
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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