Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2019 - Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25123473735 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
 


Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa

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Data: 25-07-2019
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