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Procedimento de injunção

Formato do ficheiro de injunção

Obtenha aqui a especificação técnica para gerar ficheiros de injunção para entrega em lote.

Apresentação de requerimentos de injunção em ficheiro eletrónico

A portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, prevê que o procedimento especial de injunção possa ser apresentado através de ficheiro eletrónico. Desta forma é possível, para empresas e particulares, a integração com os seus sistemas de informação de modo a permitir a geração automática de ficheiros eletrónicos de injunção, contendo um ou mais procedimentos de injunção.

A que regras técnicas deve obedecer o ficheiro. Qual o formato?

Nos termos do artigo 6.º da acima referida portaria, o referido ficheiro deve ser gerado de acordo com um formato específico.

Obtenha aqui a respetiva especificação técnica.

Onde e por quem pode ser entregue o ficheiro eletrónico de injunções?

O ficheiro informático pode ser entregue através do sistema informático CITIUS, destinado a profissionais forenses.

Os cidadãos ou entidades que não tiverem a possibilidade de aceder ao sistema CITIUS podem proceder à entrega do ficheiro informático em qualquer secretaria dos tribunais judiciais de primeira instância.

Existe outra forma de criar o ficheiro eletrónico de injunções?

Sim. O ficheiro eletrónico de injunções também pode ser criado a partir da aplicação disponibilizada pelo Ministério da Justiça, a qual permite o registo de injunções e a respetiva exportação para um ficheiro no formato acima referido.

Suporte técnico

O formato e a especificação do ficheiro eletrónico de injunções é mantido pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que disponibiliza suporte técnico pelos seguintes canais:

Telefone: (+351) 213 189 095
Linha de apoio: apoio@igfej.mj.pt