Regime Processual Civil Experimental
O Regime Processual Civil Experimental (RPCE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é aplicável às acções declarativas entradas a partir de 16 de Outubro de 2006 em quatro tribunais.
Conheça, em pormenor, a evolução e o sentido do novo regime processual civil e colabore na sua avaliação.