Sistema de Acesso ou Pedido de Dados às Operadoras de Comunicações
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Sistema de Acesso ou Pedido de Dados às Operadoras de Comunicações

O Sistema de Acesso ou Pedido de Dados às Operadoras de Comunicações (SAPDOC) é um formulário especcífico que permite ao juiz de instrução fazer um pedido às operadoras de comunicações e receber rapidamente um ficheiro encriptado, que apenas pode ser descodificado pela utilização do cartão de assinatura digital do juiz que pediu os dados.


 

SAPDOC (Sistema de Acesso ou Pedido de Dados às Operadoras de Comunicações)

1.      O SAPDOC é apenas um formulário que permite ao juiz de instrução fazer um pedido às operadoras de comunicações e receber rapidamente um ficheiro encriptado, que apenas pode ser descodificado pela utilização do cartão de assinatura digital do juiz que pediu os dados.

2.      O SAPDOC substitui, pois, o correio, trazendo maior celeridade e segurança às comunicações de dados necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, efectuada no decurso de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes.

Os crimes graves abrangidos são crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

 

3.      Após o preenchimento completo do formulário pelo juiz, o SAPDOC gera automaticamente, com base nos dados do mesmo, um documento em formato portable document format (pdf) ao qual o juiz apõe a sua assinatura electrónica. Com a aposição da assinatura electrónica é accionado o envio, automático e electrónico, às entidades requeridas, dos dados estruturados inseridos no formulário e do documento em pdf.

Após recepção de um pedido de dados, o fornecedor de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações procede imediatamente à pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronológica de recepção do pedido ou o grau de urgência determinado.

Depois de receber o ficheiro, o juiz deve desencriptá-lo e proceder, sempre que possível por via electrónica, à disponibilização do mesmo ao magistrado ou agente competente.

 

4.      Este sistema já está em funcionamento, desde 2009. Foi alterado o regime, pela última vez, em Agosto de 2010 no sentido de o adaptar às necessidades dos utilizadores e a portaria foi elaborada após um período de discussão prévio com magistrados e seguiu grande parte das recomendações feitas pela PGR e pelo CSM.

 

5.      O SAPDOC está disponível em todos os tribunais com competências de instrução através de uma aplicação adequada à qual todos os juízes competentes têm acesso, totalmente independente do sistema CITIUS, embora, de acordo com a portaria, a sua utilização não seja ainda obrigatória.

 

6.      O SAPDOC foi desenvolvido exclusivamente por recursos internos do ITIJ, ainda que em colaboração com as várias operadoras de comunicações com cujas bases de dados precisa de comunicar.

O ITIJ não tem, por isso, qualquer base de dados referente à Lei n.º 32/2008. A lei é clara nesse ponto (n.º 1 do artigo 4.º). A obrigação de manter os dados e de manter a base de dados é exclusivamente das operadoras e não dos serviços do Ministério da Justiça.

 

7.      A APRITEL definiu, em conjunto com o ITIJ, mas com plena autonomia face às aplicações e bases de dados das suas associadas, os procedimentos técnicos a adoptar de modo a que os sistemas informáticos independentes (do MJ e das operadoras, respectivamente) pudessem dialogar adequadamente e de forma segura. Deste modo, o ITIJ não tem qualquer responsabilidade pelos actos de qualquer operadora na implementação/manutenção da sua base de dados. O ITIJ apenas permite aos juízes que façam o pedido por via electrónica. A responsabilidade do ITIJ termina quando o pedido é efectuado por esta via.

 

8. O manual do utilizador encontra-se disponível para download na aplicação TMenu.

  

Referências:

Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto

Portaria n.º 131/2010, de 2 de Março

Portaria n.º 915/2009, de 18 de Agosto

Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio (versão consolidada aqui)

Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho

Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março

 

Notícias do arquivo do Ministério da Justiça

Esclarecimento à notícia do jornal Público com o título "Ministério da Justiça responsabiliza TMN por destruição de registos do Face Oculta"


Data: 01-03-2011
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