Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 774/2019 - Diário da República n.º 18/2020, Série I de 2020-01-27128515584 Tribunal Constitucional

 


Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão

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Data: 27-01-2020
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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