Regulamento Europeu de injunção de pagamento
Regulamento Europeu de injunção de pagamento
No caso de litígios que em que, pelo menos uma das partes, tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia distinto do Estado-Membro demandado, com excepção da Dinamarca, é aplicável o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.
O regulamento, aplicável a partir de 2008, estabelece um procedimento europeu de injunção de pagamento. Este procedimento simplifica, acelera e reduz os custos dos litígios transfronteiriços relativos aos créditos pecuniários incontestados. O regulamento permite a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-Membros, através do estabelecimento de normas mínimas cuja observância torne desnecessário qualquer procedimento intermédio no Estado-Membro de execução anterior ao reconhecimento e à execução.
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Data: 03-06-2009