Regulamento Europeu de injunção de pagamento
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Regulamento Europeu de injunção de pagamento

No caso de litígios que em que, pelo menos uma das partes, tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia distinto do Estado-Membro demandado, com excepção da Dinamarca, é aplicável o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.


O regulamento, aplicável a partir de 2008, estabelece um procedimento europeu de injunção de pagamento. Este procedimento simplifica, acelera e reduz os custos dos litígios transfronteiriços relativos aos créditos pecuniários incontestados. O regulamento permite a livre circulação das injunções de pagamento europeias em todos os Estados-Membros, através do estabelecimento de normas mínimas cuja observância torne desnecessário qualquer procedimento intermédio no Estado-Membro de execução anterior ao reconhecimento e à execução.

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Data: 03-06-2009
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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