O serviço “Lista Pública de Execuções” encontra-se on-line desde 31 de Março de 2009.
Todavia, e considerando as garantias decorrentes da lei, não é expectável que nos primeiros meses
de funcionamento da “Lista Pública de Execuções” se encontre registado um número
significativo de nomes ou processos.
Com efeito, este serviço aplica-se, em regra, apenas aos processos executivos iniciados após 31 de Março de 2009 que tenham terminado por não se terem encontrado bens penhoráveis do devedor e depois de decorridos 30 dias após o fim do processo para que este possa pagar a dívida ou aderir a um plano de pagamentos, dirigindo-se a qualquer uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.