Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 48/2010, de 3 de Fevereiro de 2010
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 8 de Março de 2010, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 48/2010, de 3 de Fevereiro de 2010, que não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, e 77.º do Código do Procedimento Administrativo, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o recurso hierárquico enviado por correio electrónico dentro do último dia do prazo, mas depois do encerramento dos serviços administrativos.
Data Publicação : 12-03-2010