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Perguntas Frequentes: Citius - Ministério Público

O que é o CITIUS?

O que muda com esta aplicação informática CITIUS para os magistrados do Ministério Público (CITIUS – MP)?

O que ganha o sistema judicial e os seus utilizadores com esta aplicação informática CITIUS-MP?

Os actos do processo passam a poder ser praticados de forma mais célere?

Quantos inquéritos serão abrangidos pelo CITIUS-MP?

Que vantagens têm os magistrados em utilizar esta aplicação informática CITIUS-MP?

Os magistrados deixam de praticar actos e assinar despachos em papel com esta aplicação?

Quando começa a ser disponibilizado o CITIUS-MP aos magistrados do Ministério Público?

Quando vai ser disponibilizada a aplicação informática a todos os magistrados do Ministério Público?

Foi ministrada formação aos utilizadores? Quantos foram formados?

Qual a diferença entre o CITIUS e o H@bilus?

Os magistrados que se encontrem colocados em mais do que um tribunal (por exemplo, quando desempenhem funções em acumulação) podem praticar actos relativamente a um processo que esteja no tribunal em que não se encontrem fisicamente?

O balanço dos projectos CITIUS – Magistrados Judiciais, CITIUS – Entrega de Peças Processuais e CITIUS – Injunções é bom?

Que outros serviços presta o Ministério da Justiça no âmbito dos projectos de Desmaterialização e Simplificação de actos e processos na justiça?

v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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