Procedimento de Injunção
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Requerimento do procedimento de injunção

Não sendo o procedimento especial de injunção submetido por via eletrónica através de mandatário, é possível a entrega através de preenchimento de formulário em suporte de papel.

 


Data: 28-01-2020

Procedimento de Injunção

A injunção é um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.

Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se opunha, o processo é remetido para um tribunal.


Data: 13-12-2019

Procedimento europeu de injunção de pagamento - Formulários

 Clique aqui para aceder ao formulário do Procedimento europeu de injunção de pagamento


Data: 23-02-2011
 

Balcão Nacional de Injunções - Contactos

Balcão Nacional de Injunções

Rua de Camões, n.º 155 - 1.º Piso

4049-074 PORTO

Telef.: 22 094 9310 a 22 094 9320

Fax:. 22 094 9505

Correio electrónico: porto.bni@tribunais.org.pt

 


Data: 20-12-2010
 

Procedimento europeu de injunção de pagamento

Comunicação efectuada por Portugal no âmbito do artigo 29.º do Regulamento (CE) n.º 1896/2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.


Data: 20-01-2010
 

Regime jurídico da injunção

A injunção é um procedimento que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal. Para além da celeridade a injunção tem a vantagem de ser bastante mais barata do que uma acção judicial.


Data: 03-06-2009

Regime jurídico da injunção - Legislação

Conheça em promenor a legislação que regula o procedimento de injunção.


Data: 03-06-2009

Regulamento Europeu de injunção de pagamento

No caso de litígios que em que, pelo menos uma das partes, tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia distinto do Estado-Membro demandado, com excepção da Dinamarca, é aplicável o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.


Data: 03-06-2009

  
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