Entrega eletrónica do Requerimento de Despejo
Entrega eletrónica do Requerimento de Despejo
A Lei n.º 31/2012, de 27 de fevereiro aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento.
Para tornar o arrendamento num contrato mais seguro e com mecanismos que permitam reagir com eficácia ao incumprimento, foi criado um novo procedimento extrajudicial que permite que a desocupação do imóvel seja realizada de forma célere e eficaz no caso de incumprimento do contrato por parte do arrendatário. Promove-se, por esta via, a confiança do senhorio no funcionamento ágil do mercado de arrendamento e o investimento neste sector da economia.
Neste sentido, foi criado junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.
No que diz respeito ao procedimento especial de despejo, todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado são efetuadas por meios eletrónicos. Prevê-se que o processo seja tramitado, essencialmente, de forma extrajudicial.
No que à desocupação do locado diz respeito, a competência é dos agentes de execução ou dos notários.
O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo no âmbito do referido procedimento, remetendo o BNA, por via eletrónica, o requerimento de despejo para o tribunal nele indicado e competente para iniciar a execução para pagamento de quantia certa.
Não obstante, sempre que haja lugar à oposição ao despejo por parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz junto do Tribunal competente para apreciação dos autos se forem apresentados à distribuição.
Como é que o requerimento de despejo é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA)?
- Por intermédio de advogado ou solicitador, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível no sistema informático CITIUS, acessível através do endereço eletrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt;
- Através da plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt/ – mediante assinatura eletrónica do cartão de cidadão (é necessário possuir o leitor do cartão do cidadão), juntando toda a documentação de forma digitalizada e assinando eletronicamente o requerimento;
- Pelo preenchimento, diretamente na plataforma do BNA – http://www.bna.mj.pt/ -, do formulário do requerimento de despejo em ficheiro tipo PDF. Depois de validado o sistema fornecerá uma referência com a qual o senhorio, no prazo de 10 dias, deve dirigir-se, acompanhado da versão em papel de todos os documentos que pretenda juntar, a uma secretaria judicial onde será completado o processo. A secretaria judicial, através da referência, acede ao requerimento de despejo e procede à digitalização e anexação da documentação necessária apresentada pelo senhorio;
- Pela entrega do requerimento em papel numa secretaria judicial, acompanhado de todos os documentos que pretenda juntar, devidamente preenchido e assinado, sendo posteriormente introduzido na plataforma do BNA pelos respetivos funcionários que digitalizarão os restantes documentos.
Passa assim a ser possível aos mandatários no CITIUS a entrega eletrónica do Requerimento de Despejo no Balcão Nacional do Arrendamento, bem como de outras peças processuais relativas ao procedimento especial de despejo:
- Oposição
- Requerimento de suspensão da desocupação do locado
- Pedido de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
- Impugnação do título para desocupação do locado
- Desistência do pedido
- Outro requerimento ou ato processual que deva ser apresentado quando o procedimento esteja a correr junto do BNA
É da responsabilidade do BNA a remessa para tribunal, quando for caso disso, das peças processuais acima referidas, sendo tal remessa efetuada por via eletrónica e de forma automatizada.
O mandatário pode ainda acompanhar eletronicamente o estado do processo, consultando o seu histórico e peças processuais e recebendo também as notificações eletronicas com origem no BNA
Legislação relevante:
- Lei n.º 31/2012 - aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, criando um Procedimento Especial de Despejo do local arrendado
- Decreto-Lei n.º 1/2013 - Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do Procedimento Especial de Despejo
- Portaria n.º 9/2013 - Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo
Data: 10-01-2013