Reforma da Acção Executiva
Reforma da Acção Executiva
Conheça em pormenor o sentido e a evolução da reforma da acção executiva empreendida pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março.
A Reforma da Acção Executiva (Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março) entrou em vigor em 15 de Setembro de 2003.
Linhas orientadoras da reforma da acção executiva
Guia Prático
Em 2005 várias das condições infra-estruturais necessárias ao seu funcionamento estavam por concretizar. Assim, foi necessário proceder à adopção de diversas medidas para desbloquear o funcionamento da acção executiva.
As medidas adoptadas permitiram que, por exemplo, em 2006 tivessem terminado mais acções executivas do que em qualquer ano anterior.
Relatório de Avaliação Preliminar
Medidas para Desbloquear a Reforma da Acção Executiva
Em 2008, adoptadas as medidas destinadas a desbloquear essa reforma, foi possível aperfeiçoar o modelo adoptado em 2003, aprofundando-o e criando condições para ser mais simples, eficaz e apto a evitar acções judiciais desnecessárias (Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro).
Em Março de 2009 foram aprovadas 4 portarias que regulam vários aspectos desta simplificação.
Para conhecer melhor a orientação da reforma em curso, consulte os seguintes documentos:
Apresentação (Setembro 2008)
Perguntas e Respostas sobre mecanismos de apoio ao sobreendividamento
Perguntas e Respostas sobre a regulamentação da Acção Executiva
Legislação:
- Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 38/2009, de 29 de Maio- Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.
- Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março - Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
- Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 35/2009, de 29 de Maio - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis.
- Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.
- Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2009, de 19 de Janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.
- Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.
Data: 30-12-2008