Publicação no Jornal Oficial da União Europeia da Diretiva sobre acesso a advogado em processo penal
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Publicação no Jornal Oficial da União Europeia da Diretiva sobre acesso a advogado em processo penal

 União Europeia - Publicação no Jornal Oficial da União Europeia da Diretiva sobre acesso a advogado em processo penal
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 6 de novembro de 2013, a Diretiva 2013/48/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, sobre acesso a advogado em processo penal, que garante o direito de acesso de todos os cidadãos da União Europeia a um advogado em processo penal.
 


Em http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias consta

Bandeira da União Europeia
 
“O direito de acesso a advogado integra a terceira Diretiva de uma série de propostas – todas elas já adotadas – que visam garantir direitos mínimos a um processo equitativo em qualquer ponto da União Europeia. As outras duas Diretivas dizem respeito ao direito de tradução e interpretação, adotada em 2010, e ao direito de informação em processos penais, adotada em 2012.
Na prática, a Diretiva agora adotada garantirá ao suspeito detido em processo penal e em processo de mandado de detenção europeu os seguintes direitos:
- Acesso a um advogado desde a primeira fase do interrogatório policial e ao longo de todo o processo penal;
- Possibilidade de manter reuniões confidenciais com o advogado que lhe permitam exercer efetivamente os seus direitos de defesa;
- Permite ao advogado desempenhar um papel ativo durante o interrogatório;
- Assegura que, sempre que um suspeito é detido, alguém, por exemplo um familiar, pode ser informado dessa detenção, podendo também o suspeito comunicar com a sua família;
- Permite que os suspeitos que se encontram no estrangeiro entrem em contacto com o consulado do seu país e recebam visitas;
- Dá possibilidade às pessoas sujeitas a um mandado de detenção europeu beneficiarem de aconselhamento jurídico, tanto no país em que é efetuada a detenção como no país onde é emitido o mandado.
Os Estados-membros têm agora três anos para a transposição desta Diretiva para o direito nacional.


Ficheiro Anexo: 
 Diretiva 2013/48/UE 794.71 Kb “
 


Data: 12-11-2013
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