Alterações ao Regulamento (CE) n.º 1346/2000, relativo aos processos de insolvência
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Alterações ao Regulamento (CE) n.º 1346/2000, relativo aos processos de insolvência
Alterações ao Regulamento (CE) n.º 1346/2000, relativo aos processos de insolvência
Alterações ao Regulamento (CE) n.º 1346/2000, relativo aos processos de insolvência
Foi publicado, no dia 19 de junho de 2014, o Regulamento de Execução (UE) n.º 663/2014 do Conselho, de 5 de junho, que substitui os anexos A, B e C do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência.
No sítio da DGPJ consta:
“Os anexos A, B e C do Regulamento (CE) n.º 1346/2000 enumeram as designações atribuídas na legislação nacional dos Estados-membros aos processos de insolvência, aos processos de liquidação e aos síndicos aos quais o referido regulamento é aplicável, ou seja, o anexo A estabelece a lista dos processos de insolvência a que se refere o artigo 2.º, alínea a), o anexo B enumera os processos de liquidação a que se refere o artigo 2.º, alínea c), e o anexo C enumera os síndicos a que se refere o artigo 2.º, alínea b).
Diversos Estados-membros, entre os quais Portugal, tinham notificado à Comissão, em conformidade com o artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, alterações às listas estabelecidas nos respetivos anexos A, B e C.
Relativamente a Portugal, as alterações aos anexos do Regulamento refletem a reforma do regime jurídico português da insolvência introduzidas pelo Código da Insolvência e das Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e profundamente alterado pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, que simplifica formalidades e procedimentos e institui o processo especial de revitalização.
Nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Execução agora aprovado, as alterações entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia que ocorreu no dia 19 de junho de 2014.
O Regulamento de Execução pode ser consultado aqui.”
Data: 01-07-2014