Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2016
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2016

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2016 - Diário da República n.º 36/2016, Série I de 2016-02-22
Supremo Tribunal de Justiça 


«Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/73650548/details/maximized?p_auth=wTK4MRIx
 


Data: 23-02-2016
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