Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2017 - Diário da República n.º 180/2017, Série I de 2017-09-18108165173 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO  


 Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho apenas podem aplicar-se aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 - art. 5.º da Lei n.º 15/2010).
II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto tributário ocorre no momento da alienação (artigo 10.º n.º 3 do Código do IRS), sendo esse o momento relevante para efeitos de aplicação no tempo da lei nova, na ausência de disposição expressa do legislador em sentido diverso (artigos 12.º n.º 1 da LGT e do CC)

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/108165173/details/maximized
 


Data: 18-09-2017
v. 2.6.1-3 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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