Lei n.º 49/2018
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Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14116043536 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344,
de 25 de novembro de 1966
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
Data: 14-08-2018