Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2019
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2019

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2019 - Diário da República n.º 189/2019, Série I de 2019-10-02125040768 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 


 Acórdão do STA de 04-07-2019, no Processo n.º 1054/05.9BESNT-S1 – Pleno da 1.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «No âmbito do regime jurídico de empreitadas de obras públicas consagrado no DL n.º 59/99, de 2 de Março, e no caso de uma empreitada de concepção/construção de obra adjudicada sem prévio estudo geológico ou geotécnico do terreno por estar previsto que a realização do mesmo era obrigação do adjudicatário, a responsabilidade pelos custos com os trabalhos resultantes da rectificação do erro no projecto relativo às fundações recai sobre o dono da obra.»

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/125040768/details/maximized
 


Data: 02-10-2019
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
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