Alterações aos Anexos do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho
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Alterações aos Anexos do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho
Alterações aos Anexos do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho
Foi publicado, no dia 6 de Abril, no JOUE, o Regulamento (CE) n.º 280/2009, da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que altera os anexos I, II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento “Bruxelas I”).
O objectivo daquele Regulamento é providenciar uma versão consolidada dos referidos anexos e correspondentes listagens, tendo em consideração que os mesmos foram sujeitos a diversas alterações.
O anexo I do Regulamento “Bruxelas I” enuncia as regras de competência nacionais referidas no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento. O anexo II contém a lista dos tribunais ou das autoridades competentes nos Estados-Membros para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade. O anexo III enuncia a lista dos tribunais onde devem ser interpostos os recursos contra decisões sobre uma declaração de executoriedade e o anexo IV enumera os procedimentos de recurso contra este tipo de decisões.
A versão portuguesa do Regulamento n.º 280/2009, de 6 de Abril de 2009, pode ser consultada aqui.
Para mais informações sobre o Regulamento “Bruxelas I” e outras matérias no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e comercial, consulte o Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil.
Data: 02-06-2009