(I)relevância de marcar a notificação como lida no CITIUS
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(I)relevância de marcar a notificação como lida no CITIUS

Pela importância da decisão para o correcto funcionamento do Sistema CITIUS transcreve-se parte do Sumário do Acórdão da Relação de Lisboa de 19 de Outubro de 2010:


"III – A notificação ao mandatário por transmissão electrónica de dados presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático CITIUS, ou no 1º dia útil posterior a esse, quando o não seja (arts. 254º, nº 5, do CPC, e 21º-A, nº 5, da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, redacção da Portaria nº 1538/2008, de 30 de Dezembro);
IV – Para esse efeito, de determinação da data de realização da notificação, não releva o momento em que, efectivamente, o mandatário haja procedido à consulta e leitura da decisão notificanda, junto do sistema informático CITIUS."

 

Consultar o Acórdão em versão integral aqui.

 

Notícia identificada em Estado de Citius. 


Data: 06-12-2010
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