Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais publicado em DR
Início » Artigos »
Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais publicado em DR
Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais publicado em DR

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais publicado em DR
O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais foi hoje, dia 11 de Abril de 2011, publicado no Diário da República.
O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais tem como objectivos fundamentais condensar e uniformizar as regras organizacionais dos estabelecimentos prisionais, bem como publicitar e garantir a igualdade na aplicação da regulamentação penitenciária em todos os estabelecimentos prisionais.
O Regulamento Geral será aplicável a todos os Estabelecimentos Prisionais dependentes do Ministério da Justiça. Vem substituir os actuais 49 regulamentos internos dos vários estabelecimentos prisionais, bem como numerosas circulares e despachos internos dos Serviços Prisionais.
Com este diploma reúne-se num só documento matérias actualmente muito dispersas por regulamentos, circulares e despachos, facilitando a sua consulta e conhecimento.
O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais ocupa-se de diversos aspectos da vida prisional, entre os quais:
- os direitos e os procedimentos a adoptar quando o recluso ingressa pela primeira vez no estabelecimento prisional;
- a avaliação da situação do recluso para efeitos de planeamento da execução da pena;
- as condições e regras do alojamento dos reclusos;
- normas sobre alimentação, vestuário, cuidados de saúde, higiene e alimentação dos reclusos;
- normas sobre a comunicação do recluso com o advogado e com outros profissionais jurídicos;
- direitos e normas de segurança em matéria de contactos do recluso com o exterior, nomeadamente através de visitas, visitas íntimas, correspondência, telefonemas, contactos com a comunicação social e saídas;
- acesso ao ensino, à formação, ao trabalho e a actividades culturais e desportivas;
- acesso a programas específicos de prevenção da reincidência, de promoção de competências pessoais e sociais, de controlo de comportamentos violentos ou de reparação à vítima;
- meios de manutenção da ordem e da segurança nos estabelecimentos prisionais;
- procedimento disciplinar;
- normas especiais para reclusas mulheres, reclusos estrangeiros, reclusos que vivam com filhos menores, reclusos em regime aberto, reclusos em regime de segurança, reclusos inimputáveis e presos preventivos;
- colaboração dos serviços prisionais com instituições particulares e organizações de voluntários da sociedade civil.
Na preparação deste Regulamento deram o seu contributo as seguintes entidades: o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, o Provedor de Justiça, a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional.
O Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais tem como objectivos fundamentais condensar e uniformizar as regras organizacionais dos estabelecimentos prisionais, bem como publicitar e garantir a igualdade na aplicação da regulamentação penitenciária em todos os estabelecimentos prisionais.
O Regulamento Geral entra em vigor dentro de 60 dias.
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
Data: 11-04-2011