Arbitragem Voluntária
Arbitragem Voluntária
A arbitragem voluntária é uma das formas de resolução alternativa de litígios em que as partes, mediante convenção de arbitragem, submetem a decisão a Juízes Árbitros por elas escolhidos, que julgam a causa nos termos da lei ou por equidade, mediante autorização das partes e desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e não respeite a direitos indisponíveis.
Os Centros de Arbitragem operam em função da sua competência territorial (área geográfica), em função da matéria (tipo de litígios que podem resolver) e, em regra, em função do valor (limite do valor dos litígios).
A decisão do Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a outra pedir a sua execução ao Tribunal de 1.ª instância que for competente.
O prazo legal de duração dos processos é de 6 meses, embora possa ser superior se as partes assim o convencionarem.
O Ministério da Justiça, por razões de ordem predominantemente social e atendendo à particular importância de certas áreas, apoia, através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), determinados Centros de Arbitragem, designadamente:
Na área do consumo:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – CACCDC;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave – CACCVA ;
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP;
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região de Consumo do Algarve – CIMAAL;
- CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral);
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC.
Ex.: Um consumidor coloca um vestido numa lavandaria para limpar, quando o vai buscar o vestido apresenta a cor alterada;
No sector automóvel:
• Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
Ex.: Ocorre um acidente de viação em que uma das partes não quer assumir a sua responsabilidade e apenas existem danos materiais;
• Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA)
Ex.: Um automobilista, passados dois dias de ter ido buscar o carro à oficina onde se encontrava para reparação, deu conta de que o problema mecânico no seu automóvel persiste;
Em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações:
• ARBITRARE – Centro de Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações
Ex.: Uma empresa que entenda que outra empresa está a comercializar um produto, utilizando uma fórmula química protegida pela sua patente registada, pode exigir-lhe uma indemnização no ARBITRARE.
Ex. Uma empresa que apresentou junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, IP.) um pedido de registo de uma marca, que pretende comercializar, e que viu a sua pretensão recusada, pode reagir contra esta decisão no ARBITRARE;
Para conflitos em matéria administrativa:
• Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)
Ex: Um fornecedor de uma entidade pública que considere que o contrato celebrado não está a ser cumprido conforme o acordado pode exigir o seu cumprimento no CAAD.
Ex: Um funcionário público que pretenda reagir contra uma sanção disciplinar que lhe tenha sido aplicada por entender a mesma é ilegal pode dirigir-se ao CAAD.
Para mais informações:
- Consulte www.gral.mj.pt;
- Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local); ou
- Pedido de informação
Data: 17-06-2009