Julgados de Paz
Julgados de Paz
Os julgados de paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, que foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Os julgados de paz permitem resolver causas de natureza cível, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os 5.000 euros, no prazo médio de dois meses.
Nos julgados de paz a tramitação é simplificada e os litígios podem ser resolvidos através da mediação, conciliação ou por meio de sentença.
Actualmente estão em funcionamento 25 julgados de paz que abrangem 61 concelhos.
A utilização dos julgados de paz está sujeita a uma taxa única de 70 euros, que poderá ser repartida entre as partes. No caso de os litígios se resolverem por mediação a taxa é reduzida para 50 euros. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos JULGADOS DE PAZ.
Exemplos de litígios que podem ser resolvidos nos julgados de paz: acções relativas aos direitos e deveres dos condóminos (exemplo: pagamento das obras dos telhados, instalações gerais de água, elevadores, etc.), acções relativas ao arrendamento urbano, com exclusão do despejo (exemplo: acção de condenação para pagamento das rendas) e pedidos de indemnização cível fundados em prática de crimes (exemplo: ofensas corporais simples, difamação, etc.)
Para mais informações:
- Consulte www.gral.mj.pt;
- Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local).
- Pedido de Informação
Data: 10-07-2009