Regulamento Europeu de injunção de pagamento
No caso de litígios que em que, pelo menos uma das partes, tenha domicílio ou residência habitual num Estado-Membro da União Europeia distinto do Estado-Membro demandado, com excepção da Dinamarca, é aplicável o Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.