SEF - Despacho sobre Tramitação de Processos de ARI
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SEF - Despacho sobre Tramitação de Processos de ARI

SEF - Despacho sobre Tramitação de Processos de ARI
Despacho n.° 103/DN/2015 - Tramitação dos processos de Autorização de Residência para Investimento (ARI)
 


 

No sítio da Ordem dos Advogados consta:

SEF - Despacho sobre Tramitação de Processos de ARI

 

Despacho n.° 103/DN/2015 - Tramitação dos processos de Autorização de Residência para Investimento (ARI)

 


"...Caso no atendimento, e (só) após o pagamento da taxa de análise, o interessado (ou seu mandatário) não apresente a documentação relativa aos meios de prova do investimento realizado, será o mesmo de imediato notificado:


1- para proceder à junção ao processo do(s) documento(s) em falta no prazo de 20 dias;


2- e, nos termos do artigo 121° do CPA, de que caso não junte tais documentos, o pedido será objecto de decisão de indeferimento por não preencher os requisitos mínimos exigidos de acordo com o preceituado no n.° 12 do artigo 65.°-A do Decreto Regulamentar 84/2007 de 5 de Novembro."

 



>> LER DESPACHO NA ÍNTEGRA

 

 

 

 


Data: 17-12-2015
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