Acesso ao Citius
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No sítio da Ordem dos Advogados consta:
Informamos todos os Advogados que, a partir de 1 de Setembro de 2017, o acesso ao Citius está condicionado ao estado de inscrição na Ordem dos Advogados, sendo apenas permitido o acesso a Advogados com inscrição em vigor de acordo com validação directa nos sistemas de informação da OA.
Data: 01-09-2017