Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017
Skip Navigation LinksInício » Artigos » Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2017 - Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13108139585 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 


 Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/108139585/details/maximized
 


Data: 13-09-2017
v. 2.6.1-1 | 30/06/2023 10:06:01 - © Ministério da Justiça 2002 - 2024
Logotipo do Programa Operacional Fatores de Competividade