Comunicado do Pelouro Acesso ao Direito e aos Tribunais Limitação de Escalas Presenciais
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Comunicado do Pelouro Acesso ao Direito e aos Tribunais Limitação de Escalas Presenciais

Comunicado do Pelouro Acesso ao Direito e aos Tribunais
Limitação de Escalas Presenciais
 


 No sítio da Ordem dos Advogados consta:

Comunicado do Pelouro Acesso ao Direito e aos Tribunais
Limitação de Escalas Presenciais

 

Caros Colegas,

Após  várias  interpelações de  Colegas inscritos  no SADT,  mormente no que diz respeito às escalas presenciais, e uma vez que não existia um número limite de substituições passíveis de serem aceites pelos Colegas, constatou-se uma excessiva concentração de escalas presenciais num número restrito de Advogadas/os, o que originava uma situação de tratamento desigual e desproporcionada entre os Colegas inscritos no SADT.

Ora, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, através do seu Pelouro do Acesso ao Direito e em colaboração com o IAD, não podia ser insensível a esta questão, a qual urgia corrigir. Assim, tendo em consideração que os pedidos de substituição deverão ocorrer sempre de forma pontual, que os Colegas apenas devem assegurar as escalas nas quais possam efectivamente comparecer e por forma a alcançar a mais igualitária distribuição de processos e escalas entre os Colegas inscritos no SADT foi implementada uma ferramenta informática no SinOA que permite ao Colega nomeado para escala presencial, quando não a possa assegurar, pedir a sua substituição, mas que simultaneamente impede que esses pedidos se concentrem para além de determinado limite num outro Colega, ou num pequeno grupo de Colegas.

Assim, partindo do número médio mensal de nomeações para escala por comarca (município), estabelece-se que o limite máximo de nomeações, incluindo os pedidos de substituição recepcionáveis por cada Colega, não ultrapasse o dobro desse valor médio. 

Exemplificando:

Para uma Comarca onde o número médio de nomeação mensais, para escalas, por Advogado/a seja de 2, cada colega poderá aceitar duas nomeações em substituição, num total de 4 nomeações, não podendo ultrapassar este número limite.

Os limites supra referidos serão publicados no portal da OA.

Cordiais Cumprimentos,

O Pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais

Lisboa, 11 de Maio de 2018
 


Data: 11-05-2018
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