Procedimentos de Registo de Sociedades de Advogados
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Procedimentos de Registo de Sociedades de Advogados

 


O regime jurídico aplicável às Sociedades Civis de Advogados encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de Dezembro.

 
Todos os Advogados que pretendam ser sócios de sociedade de advogados devem encontra-se com a inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e ter o pagamento das quotas em dia.
 
Os Advogados só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados.
 
 
Constituição de Sociedade de Advogados
 
 
Para o efeito deverão os interessados remeter ao Conselho Geral, o projecto de contrato de sociedade, devidamente assinado pelos sócios, requerendo a respectiva apreciação e aprovação pelo Conselho Geral, o qual deverá aferir se o mesmo contém as menções obrigatórias contempladas nos artigos 7º., 35º e 37º do Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de Dezembro, e se se encontra conforme as regras de Deontologia profissional e a legislação aplicável.
 
Juntamente com o projecto de pacto social deverá ser remetido o montante de 375,00 €, a título de emolumentos devidos pela respectiva apreciação e aprovação, (cfr. Tabela de Emolumentos da O.A. publicada em anexo à Deliberação n.º 2089/2011, de 2 de Novembro de 2011)
 
 
O projecto de contrato de sociedade deverá também ser acompanhado de cópia autenticada do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas - com o aditamento RI ou RL, consoante se trate de sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 229/2004, apostas a seguir a “sociedade de advogados” e integrando a razão social. Tal certificado deverá conter a natureza da sociedade de advogados (exclusivamente civil), a admissibilidade expressa da razão social pretendida e o objecto social (exclusivamente o exercício da advocacia). 
 
 
Caso a sociedade opte pelo regime de Responsabilidade Limitada, deverá ainda ser remetido ao Conselho Geral comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil nos termos do disposto no artigo 37.º do referido Decreto-Lei.
 
Saiba mais em:
 
**Ligação à informação sobre Seguro de Responsabilidade Profissional para as Sociedades de Advogados
 
 
 
Após aprovação do projecto de pacto social pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, os requerentes são notificados da decisão.
 
 
O contrato de sociedade pode agora ser celebrado, de acordo com o projecto aprovado, podendo sê-lo por escrito particular desde que não haja entrada de bens imóveis, caso em que é obrigatória a outorga de escritura pública.
 
 
 
No prazo de 15 dias após a outorga do contrato de sociedade, deve ser apresentada ao Conselho Geral, uma cópia autenticada do contrato, que fica arquivada, a fim de se proceder ao registo em livro próprio, acompanhado da quantia de 225,00 EUR a título de emolumentos pelo registo.
 
 
O registo das sociedades de advogados é lavrado no respectivo Livro de Registo de Inscrição das Sociedades de Advogados. 
 
Efectuado o registo, é remetida à sociedade de advogados a respectiva certidão autenticada.
 
 
Alterações ao Contrato de Sociedade
 
O regime das alterações ao contrato de sociedade encontra-se previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de Dezembro.
 
As alterações do contrato de sociedade não estão sujeitas a aprovação prévia, mas apenas a registo posterior, podendo, no entanto, o pedido de registo ser recusado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9º., do referido Decreto-Lei.
 
As alterações do contrato de sociedade só produzem efeitos a partir do registo da acta da assembleia-geral que tenha aprovado a deliberação.
 
A quantia devida a título de emolumentos de registo das alterações do contrato de sociedade, é de 225,00 €.
 
O registo das alterações deve ser requerido ao Conselho Geral e ser instruído com cópia certificada da Acta da Assembleia Geral da sociedade que contenha as deliberações de alteração, acompanhada da nova redacção do contrato de sociedade, com as alterações em causa, bem como cópia certificada do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, se a alteração pretendida o exigir.
 
 
As sociedades de advogados que tenham optado pelo regime de responsabilidade limitada deverão ainda remeter o correspondente comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil (cfr. artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 224/2004)
 
No caso de cessão de participações sociais a não sócios deverá ainda ser remetido ao Conselho Geral cópia certificada do contrato celebrado.
 
 
Dissolução de Sociedades de Advogados 
 
Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 54.º, do Decreto-Lei 224/2004, a dissolução da sociedade deve ser registada no prazo de 15 dias a contar da data do título em que é reconhecida.
 
 
O registo da dissolução da sociedade de advogados deverá ser requerido ao Conselho Geral, instruído com cópia certificada da Acta da Assembleia Geral da sociedade com a devida deliberação e acompanhado do montante de 225,00 € a título de emolumentos devidos pelo respectivo registo.
 
Na referida Acta da Assembleia Geral deverá ser indicado o liquidatário da sociedade e o prazo previsto para a liquidação ou referida a inexistência de passivo/activo a liquidar.
 
 
Relembramos que apenas os registos de alteração de sede social, e de exoneração de sócio estão isentos de emolumentos. 
 
 
As quantias referidas a título de emolumentos devidos pelos actos supra referidos devem ser remetidas através de cheque à ordem de “Ordem dos Advogados”, mediante vale de correio ou presencialmente por multibanco.
 
 
Planos de carreira
 
 
A Sociedade de Advogado tem o dever de elaborar planos de carreira que detalhem as eventuais categorias e os critérios de progressão dos associados dentro da sociedade.
 
 
Nos termos do disposto no n.º2, do artigo 62.º, do Regime Jurídico das Sociedades Advogados, os planos de carreira devem ser depositados na Ordem dos Advogados, três meses após o registo do contrato de sociedade. Caso não existam planos de carreira, deve esse facto ser declarado expressamente.
 
 
Act. 12-03-2012

Data: 14-03-2012
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