Regulamento em matéria de sucessões internacionais
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Regulamento em matéria de sucessões internacionais
Regulamento em matéria de sucessões internacionais
Foi publicado no jornal Oficial da União Europeia, de 27 de julho de 2012, o Regulamento n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu.
O Regulamento é aplicável a partir de 17 de agosto de 2015 à sucessão das pessoas falecidas nessa ou após essa data, sendo aplicável em todos os Estados-Membros com exceção do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca dada a sua especial posição na Área de Liberdade, Segurança e Justiça (Protocolos n.º 21 e 22).
A publicação deste Regulamento é o culminar de um trabalho intenso desenvolvido sobretudo ao longo dos últimos 4 anos cujos objetivos, sintetizados nos considerandos 7 e 8, se prendiam com a elaboração de um regime jurídico que contribuísse para minimizar os entraves à livre circulação de pessoas que se defrontem com dificuldades para exercerem os seus direitos no âmbito de uma sucessão com incidência transfronteiriça, facilitar a organização antecipada da sucessão e garantir eficazmente os direitos dos herdeiros e dos legatários, das outras pessoas próximas do falecido, bem como dos credores da sucessão.
Data: 27-07-2012