Repetição da Prova de Aferição
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Repetição da Prova de Aferição

 Repetição da Prova de Aferição


Bandeira da União Europeia

Por terem sido recebidas na Comissão Nacional de Avaliação diversos pedidos de repetição de Exames da Prova de Aferição, informa-se os interessados que os mesmos devem ser dirigidos aos Senhores Presidentes dos Conselhos Distritais e entregues nos Conselhos Distritais, que são os órgãos da Ordem dos Advogados com competência para decisão de tais pedidos, – artigos 50, nº1 e 51º nº 1, alínea e) do EOA.


Informa-se adicionalmente que o prazo para requerer a repetição dos testes, previsto no artº 23 do RNE, se inicia na data de hoje, data da publicação definitiva das pautas de classificação no Portal da Ordem dos Advogados, e terminará no próximo dia 11 de Novembro de 2011.

Lisboa, 28 de Outubro de 2011

O Presidente da CNA
Pedro Delille
 

Data: 02-11-2011
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