A CPEE destaca a Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro
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A CPEE destaca a Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro

 A CPEE destaca a Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro - acesso electrónico da CPEE aos sistemas CITIUS e SISAAE para o exercício das suas competências


A CPEE destaca a Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro - acesso electrónico da CPEE aos sistemas CITIUS e SISAAE para o exercício das suas competências

A Comissão para a Eficácia das Execuções destaca a publicação da Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro, que entra em vigor no dia 30/01/2012, a qual regulamenta o acesso electrónico da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) ao Sistema de Informação de suporte à actividade dos Tribunais (CITIUS) e ao Sistema Informático de Suporte à Actividade dos Agentes de Execução (SISAAE), para o exercício das competências legais da CPEE, reforçando a actividade de um órgão público ao serviço das execuções cíveis desde 31/03/2009, ao prever a consulta, a comunicação com os demais intervenientes processuais, a prática de actos nestes sistemas informáticos e a execução das decisões da CPEE nos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE, assegurando-se assim uma maior transparência, celeridade e eficiência dos procedimentos adoptados por todos os intervenientes nas execuções e a poupança de recursos administrativos e financeiros.

A Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro, vem contribuir para a agilização do exercício das competências exercidas legalmente pela CPEE, em especial, em matéria de decisão acerca de impedimentos legais e suspeições de Agentes de Execução, disciplina e fiscalização de Agentes de Execução, pois a CPEE passa a poder nos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE:

a)      Consultar a tramitação processual de cada processo judicial e o respectivo histórico;

b)      Obter informações necessárias sobre a actividade dos Agentes de Execução nos processos judiciais a seu cargo;

c)      Comunicar electronicamente com os Magistrados, as Partes ou os seus Mandatários Judiciais e com os Agentes de Execução;

d)      Executar directamente as decisões da CPEE, assegurando a sua imediata e efectiva produção de efeitos.

A Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro, possibilitará uma fiscalização mais eficaz dos Agentes de Execução, pois prevê:

a)      A possibilidade de a CPEE passar a aceder, via electrónica, a todos os registos das movimentações das contas-clientes exequentes e das contas-clientes executados, realizados pelos Agentes de Execução no âmbito de cada Processo Judicial, e às respectivas contas-corrente;

b)      O envio automático, electrónico e trimestral à CPEE, da lista dos processos executivos e dos Agentes de Execução pelos mesmos responsáveis, que não estejam a ser tramitados há mais de 3 (três) meses, a contar da data da prática da última diligência ou acto processual. 

Por último, a CPEE aplaude a Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro, porque a sua implementação prática resulta da boa cooperação entre o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores, entidades que fazem parte do Plenário da CPEE e que também são as gestoras dos sistemas informáticos CITIUS e SISAAE, respectivamente, sendo de destacar que as medidas reguladas nesta Portaria vêm concretizar as seguintes 7 Recomendações do Plenário da CPEE para colocar a acção executiva a funcionar:

As Recomendações n.º s 7, 8, 28 e 29, dirigidas ao Ministério da Justiça:

REC. 7 - Desenvolvimento do Perfil próprio da CPEE no CITIUS – Rec.Julho.2010.

REC. 8 - Desenvolvimento no CITIUS de um mecanismo automático de dessassociação do agente de execução suspenso de actividade por mais de dez dias pela CPEE, ou alvo da pena disciplinar de expulsão pela CPEE, e possibilidade de associação de outro agente de execução, em cada um dos processos executivos que estavam a cargo do agente de execução suspenso ou expulso (cfr. n.º 2 do artigo 125.º do ECS e artigo 8.º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março) – Rec.Julho.2010.

REC. 28 - Previsão do acesso directo/electrónico da CPEE à vista que o Mandatário Judicial do Exequente tem no CITIUS, em todos os processos de um determinado Agente de Execução – Rec.Novembro.2011.

REC. 29 - Colocação de “informação e alarmes electrónicos automáticos” no CITIUS, que serão enviados à CPEE sempre que o processo executivo esteja parado há mais de X meses (a determinar pela CPEE) – Rec.Novembro.2011. 

As Recomendações n.º s 55, 64 e 69, dirigidas à Câmara dos Solicitadores:

REC. 55 - Criação do perfil da CPEE no SISAAE, permitindo o exercício das suas competências legais através de comunicação electrónica (comunicação electrónica entre a CPEE e cada Agente de Execução e a execução directa das decisões da CPEE) – Rec.Julho.2010.

REC. 64 - Colocação de “informação e alarmes electrónicos automáticos” no SISAAE, que serão enviados à CPEE sempre que o processo executivo esteja parado há mais de X meses (a determinar pela CPEE) – Rec.Novembro.2011.

REC. 69 - Disponibilização no CITIUS ou de um acesso electrónico ao SISAAE, que permita ao Juiz, às partes, aos Mandatários Judiciais e à CPEE a visualização da conta-corrente dos processos executivos (conciliação entre a conta-cliente e os actos processuais praticados pelo Agente de Execução) – Rec.Novembro.2011.

A Portaria n.º 2/2012, de 2 de Janeiro, encontra-se disponível ao público no sítio da CPEE na Internet, no campo “LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS / LEGISLAÇÃO”, em http://www.cpee.pt/media/uploads/pages/Portaria_2_2012_de_2_de_Janeiro.pdf 

 
 

Data: 04-01-2012
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