O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais
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O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais

 O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais 

 

 O Conselho da União Europeia aprovou, no dia 10 de maio de 2012, a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 89/666/CE, 2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades ("Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais").

 Bandeira da União Europeia
Foi aprovada pelo Conselho da União Europeia, em primeira leitura, no dia 10 de maio de 2012, uma proposta legislativa europeia cujas negociações estiveram a cargo do Ministério da Justiça: a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 89/666/CE, 2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades, comummente designada Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais.
A Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais cria uma plataforma europeia de comunicações eletrónicas entre registos comerciais e prevê um conjunto mínimo comum de informações atualizadas que deverão ser disponibilizadas por via eletrónica, para facilitar o acesso transfronteiriço à informação oficial sobre as empresas.
Para além da troca automatizada de informações entre registos em caso de dissolução de sociedades e em caso de fusões transfronteiriças, os cidadãos e as empresas poderão aceder de forma eletrónica e gratuita a um conjunto de informações sobre as empresas e sucursais, sendo o Portal E-Justice um dos pontos de acesso às informações registais, a par de pontos nacionais a designar pelos Estados-membros. Para permitir o funcionamento adequado do sistema de interconexão de registos, às empresas e sucursais será atribuído um identificador único, um número que acrescerá ao número de identificação nacional. O tratamento de dados pessoais no âmbito da diretiva fica sujeito ao disposto na Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de dados pessoais.
 

Data: 14-05-2012
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