O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais
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O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais
O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais
O Conselho da União Europeia adota a Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais
O Conselho da União Europeia aprovou, no dia 10 de maio de 2012, a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 89/666/CE, 2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades ("Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais").
Foi aprovada pelo Conselho da União Europeia, em primeira leitura, no dia 10 de maio de 2012, uma proposta legislativa europeia cujas negociações estiveram a cargo do Ministério da Justiça: a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 89/666/CE, 2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades, comummente designada Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais.
A Diretiva sobre a Interconexão de Registos Comerciais cria uma plataforma europeia de comunicações eletrónicas entre registos comerciais e prevê um conjunto mínimo comum de informações atualizadas que deverão ser disponibilizadas por via eletrónica, para facilitar o acesso transfronteiriço à informação oficial sobre as empresas.
Para além da troca automatizada de informações entre registos em caso de dissolução de sociedades e em caso de fusões transfronteiriças, os cidadãos e as empresas poderão aceder de forma eletrónica e gratuita a um conjunto de informações sobre as empresas e sucursais, sendo o Portal E-Justice um dos pontos de acesso às informações registais, a par de pontos nacionais a designar pelos Estados-membros. Para permitir o funcionamento adequado do sistema de interconexão de registos, às empresas e sucursais será atribuído um identificador único, um número que acrescerá ao número de identificação nacional. O tratamento de dados pessoais no âmbito da diretiva fica sujeito ao disposto na Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de dados pessoais.
Data: 14-05-2012