Comité Permanente da Convenção de Lugano (Friburgo – 7 e 8 de Setembro de 2009)
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Comité Permanente da Convenção de Lugano (Friburgo – 7 e 8 de Setembro de 2009)
Comité Permanente da Convenção de Lugano (Friburgo – 7 e 8 de Setembro de 2009)
Teve lugar em Friburgo, na Suíça, entre 7 e 8 de Setembro, a 16.ª reunião anual do Comité Permanente da Convenção de Lugano, onde Portugal se fez representar na qualidade de Parte na Convenção.
De entre os temas agendados, destacam-se a apresentação de casos relevantes da jurisprudência nacional por parte dos diversos Estados Parte na Convenção e a apresentação de alguma jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, por parte de representantes do próprio Tribunal.
Uma colectânea de jurisprudência recente relativa à aplicação da Convenção pode ser consultada aqui.
A Convenção de Lugano, relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial foi concluída em Lugano, a 16 de Setembro de 1988, tendo entrado em vigor na ordem jurídica internacional a 1 de Janeiro de 1992 e em Portugal a 1 de Julho do mesmo ano. Além dos Estados-Membros da Comunidade Europeia são Parte na Convenção a Islândia, a Noruega e a Suíça.
A versão portuguesa da Convenção de Lugano actualmente em vigor encontra-se disponível aqui.
Particular importância foi atribuída à “nova” Convenção de Lugano – também apelidada de Convenção “Lugano II”. Tendo sido ratificada pela Noruega e pela Comunidade Europeia – na sequência da Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 2008 –, entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2010, substituindo a anterior Convenção.
As regras da Convenção de “Lugano II” encontram-se em linha com as regras de “Bruxelas I”, Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, instrumento aplicável entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia em matéria de competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial.
Com essa aproximação pretendeu-se que também nas relações com os “Estados Lugano” pudessem ser aplicados os princípios que orientam aquele Regulamento, com vista a alcançar um nível uniforme de circulação de decisões em matéria civil e comercial entre os Estados-Membros e a Suíça, a Noruega e a Islândia.
A versão portuguesa da Convenção Lugano II encontra-se disponível em aqui.
Data: 18-09-2009